GALERIA DE FOTOS
Ativa o contraste alto para melhor visualização.
Ativa uma fonte especial para facilitar a leitura.
Aumenta o tamanho da fonte dos textos.
Reduz o tamanho da fonte dos textos.
Navegue rapidamente com o teclado ou clique.
A Associação das Câmaras Municipais da Microrregião Doze (Acamdoze) concluiu as alterações no projeto “Vereador Nota 10”. As mudanças foram apresentadas durante a 156ª Assembleia Geral Ordinária da entidade, realizada no último sábado (15).
Uma das principais alterações é que, a partir deste ano, todo parlamentar que estiver respondendo a denúncia, processo ou tiver sofrido punição por improbidade administrativa não poderá ser escolhido para receber o prêmio.
Outra mudança importante é relacionada às atividades do vereador que contam para a pontuação. Antes, somente a participação nas atividades da Acamdoze era pontuada. Agora, também serão considerados os trabalhos desempenhados nas respectivas Câmaras Municipais.
O projeto “Vereador Nota Dez” tem por finalidade incentivar a atuação legislativa regional por meio da participação e frequência dos parlamentares em assembleias gerais, seminários, cursos, palestras e demais eventos da Acamdoze. O prêmio é concedido anualmente a 10 vereadores. A avaliação ocorre entre 01 de janeiro e 15 de dezembro de cada ano. A partir de agora, a pontuação será controlada pela secretaria da entidade e auditada pelo departamento jurídico.
Esta foi a primeira reformulação do projeto em mais de 10 anos. A atualização atendeu ao requerimento do vereador Ronaldo Adriano Pereira dos Santos, de Roncador, após questionamentos sobre os critérios da premiação.
A Mesa Diretora da Associação das Câmaras Municipais da Microrregião Doze – Acamdoze, por meio do conselho gestor, altera o Projeto “Vereador Nota Dez” nos seguintes termos:
Art. 1º – O “Vereador Nota Dez” tem por finalidade incentivar a função legislativa na esfera regional, por meio da participação e frequência em Assembleias Gerais, Seminários, Cursos, Palestras e demais eventos promovidos pela ACAMDOZE.
Art. 2º – A avaliação de cada vereador será realizada pela Secretaria da ACAMDOZE, observando os seguintes critérios:
O vereador será avaliado com base:
Na frequência aos eventos citados no art. 1º.
Pelo número de requerimentos com finalidades distintas apresentados nas Assembleias Gerais (ordinárias e extraordinárias).
O requerimento com mais de um autor será computado desde que pelo menos um dos autores esteja presente na assembleia.
A pontuação será atribuída da seguinte forma:
I – Requerimentos nas assembleias da ACAMDOZE, aprovados pelas comissões e pelo plenário: 5 pontos.
II – Requerimentos com coautoria: os pontos serão divididos entre os autores.
III – Frequência nas Assembleias Gerais: 10 pontos por assembleia.
IV – Participação em cursos, seminários, palestras da ACAMDOZE: 3 pontos por evento.
V – Participação como atleta ou dirigente no Torneio de Futebol Suíço da ACAMDOZE: 3 pontos.
VI – Apresentação de certificado de participação/conclusão da Escola de Gestão Política da ACAMDOZE (mínimo 75% de frequência): 10 pontos.
VII – Apresentação de certificado com mínimo de 75% de frequência em cursos externos de qualificação para vereador: 1 ponto por curso.
Art. 3º – A pontuação será controlada pela Secretaria da ACAMDOZE, com conferência pelo Departamento Jurídico.
Art. 4º – Os 10 vereadores com maior pontuação receberão, em sessão especial da ACAMDOZE, o certificado de “Vereador Nota Dez”.
Art. 5º – Só poderão concorrer ao prêmio os vereadores cujas Câmaras estejam em dia com suas obrigações financeiras perante a ACAMDOZE.
Art. 6º – Estão impedidos de participar:
Vereadores com denúncia recebida por improbidade administrativa, decoro parlamentar, ou com base na Lei nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), seja no judiciário ou na própria Câmara.
Art. 7º – O período de avaliação dos candidatos será de 01 de janeiro a 15 de dezembro de cada ano.
Art. 8º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação/divulgação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2016, revogando disposições anteriores, inclusive o projeto vigente desde 01 de janeiro de 2005.
ANEXOS:
Não Possui AnexosGALERIA DE FOTOS