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GERENCIAR PREFERÊNCIAS DE CONSENTIMENTO

   A Associação das Câmaras Municipais da Microrregião Doze (Acamdoze) concluiu as alterações no projeto “Vereador Nota 10”. As mudanças foram apresentadas durante a 156ª Assembleia Geral Ordinária da entidade, realizada no último sábado (15).
   Uma das principais alterações é que, a partir deste ano, todo parlamentar que estiver respondendo a denúncia, processo ou tiver sofrido punição por improbidade administrativa não poderá ser escolhido para receber o prêmio.
   Outra mudança importante é relacionada às atividades do vereador que contam para a pontuação. Antes, somente a participação nas atividades da Acamdoze era pontuada. Agora, também serão considerados os trabalhos desempenhados nas respectivas Câmaras Municipais.
   O projeto “Vereador Nota Dez” tem por finalidade incentivar a atuação legislativa regional por meio da participação e frequência dos parlamentares em assembleias gerais, seminários, cursos, palestras e demais eventos da Acamdoze. O prêmio é concedido anualmente a 10 vereadores. A avaliação ocorre entre 01 de janeiro e 15 de dezembro de cada ano. A partir de agora, a pontuação será controlada pela secretaria da entidade e auditada pelo departamento jurídico.
   Esta foi a primeira reformulação do projeto em mais de 10 anos. A atualização atendeu ao requerimento do vereador Ronaldo Adriano Pereira dos Santos, de Roncador, após questionamentos sobre os critérios da premiação.


 VEREADOR NOTA DEZ


A Mesa Diretora da Associação das Câmaras Municipais da Microrregião Doze – Acamdoze, por meio do conselho gestor, altera o Projeto “Vereador Nota Dez” nos seguintes termos:

Art. 1º – O “Vereador Nota Dez” tem por finalidade incentivar a função legislativa na esfera regional, por meio da participação e frequência em Assembleias Gerais, Seminários, Cursos, Palestras e demais eventos promovidos pela ACAMDOZE.

Art. 2º – A avaliação de cada vereador será realizada pela Secretaria da ACAMDOZE, observando os seguintes critérios:

  1. O vereador será avaliado com base:

    • Na frequência aos eventos citados no art. 1º.

    • Pelo número de requerimentos com finalidades distintas apresentados nas Assembleias Gerais (ordinárias e extraordinárias).

  2. O requerimento com mais de um autor será computado desde que pelo menos um dos autores esteja presente na assembleia.

  3. A pontuação será atribuída da seguinte forma:

    • I – Requerimentos nas assembleias da ACAMDOZE, aprovados pelas comissões e pelo plenário: 5 pontos.

    • II – Requerimentos com coautoria: os pontos serão divididos entre os autores.

    • III – Frequência nas Assembleias Gerais: 10 pontos por assembleia.

    • IV – Participação em cursos, seminários, palestras da ACAMDOZE: 3 pontos por evento.

    • V – Participação como atleta ou dirigente no Torneio de Futebol Suíço da ACAMDOZE: 3 pontos.

    • VI – Apresentação de certificado de participação/conclusão da Escola de Gestão Política da ACAMDOZE (mínimo 75% de frequência): 10 pontos.

    • VII – Apresentação de certificado com mínimo de 75% de frequência em cursos externos de qualificação para vereador: 1 ponto por curso.

Art. 3º – A pontuação será controlada pela Secretaria da ACAMDOZE, com conferência pelo Departamento Jurídico.

Art. 4º – Os 10 vereadores com maior pontuação receberão, em sessão especial da ACAMDOZE, o certificado de “Vereador Nota Dez”.

Art. 5º – Só poderão concorrer ao prêmio os vereadores cujas Câmaras estejam em dia com suas obrigações financeiras perante a ACAMDOZE.

Art. 6º – Estão impedidos de participar:

  • Vereadores com denúncia recebida por improbidade administrativa, decoro parlamentar, ou com base na Lei nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), seja no judiciário ou na própria Câmara.

Art. 7º – O período de avaliação dos candidatos será de 01 de janeiro a 15 de dezembro de cada ano.

Art. 8º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação/divulgação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2016, revogando disposições anteriores, inclusive o projeto vigente desde 01 de janeiro de 2005.


EDIFÍCIO DA ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DA MICRORREGIÃO DOZE – ACAMDOZE.
Em 15 de outubro de 2016.


FRANCISCO CANUTO DE MEDEIROS
Presidente


ÂNGELO PRUDÊNCIO DE BRITO
Secretário

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ANEXOS:

Não Possui Anexos

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